A nova rodada de referências tributárias para combustíveis já está valendo em todo o país. Desde 1º de outubro de 2026, estados e Distrito Federal passaram a utilizar valores atualizados do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) no cálculo do ICMS sobre produtos como etanol hidratado, gás natural veicular, gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível.
A atualização foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 25 de setembro. Segundo a Agência Brasil, os valores são definidos de acordo com cada unidade da Federação e funcionam como referência para a cobrança do imposto estadual. Por isso, a medida não cria um preço único para os combustíveis no mercado brasileiro.
O que muda para os estados e para o mercado
O PMPF é um parâmetro utilizado na formação da base de cálculo do ICMS. A revisão periódica permite que a referência tributária acompanhe os valores médios considerados para a venda ao consumidor em cada estado, respeitando as diferenças existentes entre os mercados locais. O valor adotado, portanto, pode variar significativamente de uma unidade federativa para outra.
Essa característica é especialmente relevante para empresas que atuam em mais de um estado. Distribuidoras, revendedores, transportadoras, companhias aéreas e consumidores industriais lidam com regras e referências estaduais distintas. A alteração divulgada pelo Confaz afeta a forma como o imposto é calculado, mas não representa, por si só, um reajuste nacional ou automático nos preços exibidos em postos, aeroportos ou pontos de fornecimento.
O portal institucional do Confaz concentra as informações oficiais relacionadas às deliberações do conselho e às referências aplicadas pelos fiscos estaduais. A publicação mencionada pela Agência Brasil foi divulgada em 25 de setembro de 2026, com vigência dos novos parâmetros a partir do primeiro dia de outubro.
Valores variam conforme o combustível e a unidade da Federação
Entre os exemplos apresentados na divulgação, o Distrito Federal passou a considerar PMPF de R$ 4,46 por litro para o etanol hidratado. Para o gás natural veicular, a referência adotada na capital federal ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. Em São Paulo, o valor indicado para o etanol foi de R$ 3,77 por litro.
Também houve atualização para produtos destinados a atividades específicas. Em Minas Gerais, o querosene de aviação passou a ter referência de R$ 8,02 por litro. Tocantins e Roraima aparecem entre os estados com valores mais altos para o mesmo combustível, com R$ 9,82 e R$ 8,22 por litro, respectivamente.
A comparação entre esses números deve ser feita com cautela. Eles não representam necessariamente o preço final pago pelo consumidor e não podem ser usados, isoladamente, para indicar quanto um litro de combustível custará em determinado estabelecimento. O preço efetivo depende das condições de comercialização e dos demais componentes presentes na formação do valor final.
Diferença entre PMPF, preço na bomba e ICMS
O PMPF não é sinônimo de preço de venda ao consumidor. Trata-se de uma referência média usada para fins tributários, enquanto o valor cobrado na bomba ou no ponto de abastecimento corresponde à operação comercial realizada por distribuidores e revendedores. A alíquota do ICMS, por sua vez, é definida dentro das regras aplicáveis em cada estado e incide conforme a sistemática prevista para o produto.
Na prática, a atualização pode alterar a base utilizada pelos fiscos estaduais para calcular o imposto, mas não determina sozinha o comportamento dos preços. Para o consumidor, o efeito pode não ser imediato nem uniforme, justamente porque os valores do PMPF são estaduais e abrangem combustíveis diferentes, com unidades de medida também distintas, como litro e metro cúbico.
O novo conjunto de referências inclui produtos ligados ao transporte rodoviário, ao abastecimento por gás natural, à aviação e ao consumo industrial. A medida, portanto, alcança uma cadeia ampla do setor de energia e deve ser acompanhada por empresas que calculam custos, tributos e preços em operações realizadas a partir de outubro de 2026.