A rastreabilidade do biometano no Brasil ganhou uma nova estrutura de apoio com o credenciamento da B3 S.A. pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão autoriza a companhia a atuar como entidade registradora do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), instrumento associado à comprovação da origem do combustível renovável.
O anúncio foi divulgado pela ANP em 13 de outubro de 2026. Com a medida, a B3 passa a integrar o grupo de entidades habilitadas a registrar os certificados no país. Segundo a agência reguladora, o mercado conta agora com três entidades registradoras credenciadas para essa finalidade.
O movimento acrescenta um novo participante à infraestrutura de registro do biometano, sem alterar a natureza do certificado. O CGOB está relacionado à identificação da origem do combustível e à organização das informações que permitem acompanhar seus atributos. Para empresas e demais agentes interessados no biometano, esse registro contribui para tornar mais clara a procedência do produto certificado.
O que é o Certificado de Garantia de Origem de Biometano
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano é o instrumento utilizado para registrar informações associadas à origem do combustível. A certificação cria uma referência formal para que os atributos ligados ao biometano possam ser identificados e acompanhados dentro do mercado.
Essa característica é relevante porque o biometano integra a agenda de combustíveis renováveis e de redução de emissões. O produto é obtido a partir da purificação do biogás e pode ser empregado em aplicações relacionadas ao gás natural. Nesse contexto, comprovar a origem do combustível é uma etapa importante para dar transparência às negociações e às declarações ambientais associadas a ele.
O certificado, portanto, não deve ser confundido com o próprio combustível. Sua função está ligada ao registro e à comprovação de atributos de origem. A existência de entidades autorizadas a realizar esse trabalho ajuda a organizar as informações e oferece uma base de rastreabilidade para os participantes do mercado.
Qual é o papel da B3 nesse mercado
Com o credenciamento, a B3 poderá atuar no registro dos CGOBs, ao lado das outras duas entidades já habilitadas pela ANP. A entrada da companhia amplia o número de instituições aptas a oferecer essa função específica e fortalece a estrutura necessária para o acompanhamento dos certificados de origem do biometano.
A decisão também aproxima o tema da infraestrutura de mercados organizados e da necessidade de manter registros confiáveis sobre ativos e certificados. No caso do biometano, essa organização é especialmente importante para empresas que precisam demonstrar a procedência do combustível utilizado ou negociado, sempre dentro das regras aplicáveis ao certificado.
O credenciamento, contudo, não significa que a B3 passará a produzir biometano ou a comercializar o combustível. A autorização anunciada pela ANP se refere à atuação como entidade registradora do CGOB. A distinção é importante para compreender o alcance da medida: o papel da companhia está concentrado na formalização e no registro dos certificados.
Por que a medida é relevante para a transição energética
A expansão do biometano depende não apenas da produção e da oferta do combustível, mas também de mecanismos capazes de identificar sua origem. A rastreabilidade permite que as informações relacionadas ao produto sejam organizadas de forma mais transparente, aspecto que pode apoiar decisões de empresas e consumidores interessados em alternativas renováveis.
O tema se conecta diretamente à transição energética porque o biometano é apresentado como um combustível renovável derivado do biogás purificado. Ao permitir o registro de sua origem, o CGOB contribui para diferenciar os atributos ambientais associados ao combustível e para dar maior clareza às informações utilizadas pelos agentes do mercado.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a B3 passou a fazer parte do grupo de entidades registradoras credenciadas para o CGOB. A publicação da agência é a fonte oficial da informação sobre a decisão e sobre a existência de três entidades habilitadas.
O próximo efeito prático do credenciamento será a incorporação da B3 à dinâmica de registros do certificado, dentro das regras estabelecidas para o CGOB. A medida não apresenta, no comunicado da ANP, novos números sobre produção, consumo ou comercialização de biometano. Seu foco é a ampliação da estrutura institucional responsável pelo registro da origem do combustível.