De acordo com o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, a alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos genitores manipula emocionalmente o filho para que este rejeite o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo entre eles. Esse comportamento pode ter sérias consequências tanto para a criança quanto para o genitor afetado. No Brasil, a Lei n.º 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, estabelece medidas para prevenir e combater essa prática.
O que caracteriza a alienação parental?
A alienação parental é definida pela Lei n.º 12.318/2010 como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o intuito de prejudicar o vínculo com o outro genitor. As formas de alienação incluem campanhas de desqualificação, dificultar o contato entre a criança e o genitor, omitir informações relevantes e apresentar falsas denúncias contra o outro genitor.

A criança vítima de alienação parental pode desenvolver sentimentos de culpa, ansiedade, depressão e baixa autoestima, destaca o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Além disso, pode apresentar dificuldades de adaptação escolar, problemas de comportamento e distúrbios psicológicos mais graves. Esses efeitos comprometem o desenvolvimento emocional, social e acadêmico da criança, prejudicando sua saúde mental e bem-estar.
Como a alienação parental afeta o genitor alienado?
O genitor alvo da alienação pode sofrer danos emocionais significativos, como frustração, tristeza e sensação de impotência. Além disso, pode enfrentar dificuldades legais para garantir seus direitos de convivência familiar. A alienação parental perpetua o ciclo de conflito entre os pais, dificultando a busca por soluções amigáveis e a promoção do bem-estar da criança.
Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a Lei n.º 12.318/2010 prevê diversas medidas para combater a alienação parental, como advertência ao genitor alienador, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado, estipulação de multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão, fixação cautelar do domicílio da criança e suspensão da autoridade parental.
Como é comprovada a alienação parental?
A comprovação da alienação parental envolve geralmente a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei n.º 12.318/2010. Essa perícia deve ser conduzida por profissionais habilitados, que avaliarão o histórico do relacionamento familiar, a personalidade dos envolvidos e a manifestação da criança sobre o genitor acusado de alienação.
Conforme elucida o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a competência para julgar casos de alienação parental é, em regra, do foro do domicílio da criança, conforme estabelecido pela Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juízo competente geralmente é da Vara de Família, que trata de questões relacionadas à guarda, convivência e responsabilidade dos pais sobre os filhos. Em casos que envolvem risco ou vulnerabilidade da criança, o Juizado da Infância e da Juventude pode ser o foro adequado.
Por fim, para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a prevenção da alienação parental envolve a promoção da convivência familiar saudável, o respeito mútuo entre os pais e a busca por soluções amigáveis em caso de separação. É fundamental que os pais estejam cientes dos danos causados pela alienação e se comprometam a preservar o vínculo afetivo da criança com ambos os genitores.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Lissome Pantor